A nacionalidade pode ser adquirida por duas vias:
- Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais;
- Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.
Quem tem direito
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro
- Netos de portugueses (publicação do Decreto-Lei n. º 71/2017, que dá vida à nacionalidade originária para netos de portugueses nascidos no estrangeiro e ao mesmo tempo lhes retira a via da naturalização)
- Estrangeiros casados ou em união estável há mais de três anos com português
Como funciona o processo:
O pedido deve ser entregue no Consulado de Portugal da sua área de residência. Os demais passos serão informados pelo consulado. O estrangeiro que pretende adquirir nacionalidade portuguesa por naturalização deve requerê-la ao Ministro da Administração Interna, apresentando o pedido aos serviços consulares da área de residência, se residir fora de Portugal.
Documentos necessários (variam de acordo com o tipo de requisição):
- Certidão de Nascimento original (autenticada na Divisão Consular do Itamaraty)
- Certidão de Nascimento de pai ou mãe português
- Comprovante de residência original
- Fotocópia da Carteira de Identidade autenticada em Cartório
- Cartão de Assinaturas ou Sinal Público do Cartório
- Modelo de formulário fornecido pela Secção Consular
- Certidões negativas criminais
Quanto tempo leva:
Com a documentação completa, a análise pode durar 4 meses a 2 anos.