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Senador propõe lei que restringe acesso à cidadania italiana.

 

Emenda limita o direito a descendentes de segunda geração.

Um senador do Partido Democrático (PD) eleito na Suíça apresentou uma emenda no Parlamento da Itália para restringir as regras para concessão de cidadania jus sanguinis (direito de sangue).
De acordo com o projeto de Claudio Micheloni, a cidadania só poderia ser reconhecida automaticamente para descendentes de até segunda geração, ou seja, apenas para filhos e netos de italianos. Já os bisnetos só poderiam solicitar o reconhecimento entre 18 e 22 anos de idade.

Além disso, Micheloni quer exigir conhecimento básico de italiano e aumentar de 300 para 400 euros a taxa cobrada no processo. O valor foi instituído em 2014, para financiar os consulados e agilizar a tramitação dos pedidos, mas até hoje os recursos não foram repassados à rede consular.
A emenda de Micheloni foi apresentada na Comissão de Orçamento do Senado, que atualmente discute a Lei Orçamentária do governo para 2018. No entanto, segundo a deputada ítalo-brasileira Renata Bueno, a proposta tem poucas chances de prosperar neste momento.
“A discussão nem tem muito a ver com a Comissão de Orçamento”, disse a Parlamentar, em entrevista à ANSA. Já o senador Fausto Longo, também ítalo-brasileiro, publicou um texto expressando seu “profundo descontentamento” com a emenda.

 

“A solução não está na ideia errada de limitar os direitos para reduzir o número de pretendentes e sim em melhorar os procedimentos e as práticas, bem como eliminar a especulação e os malfeitos que ultimamente estabeleceram-se em diversos municípios da Itália”, declarou.
Senador desde 2006, Micheloni não apoiou a reforma eleitoral do governo, apesar de pertencer ao PD, do primeiro-ministro Paolo Gentiloni, e não deve tentar a reeleição em 2018. Sua proposta surge no momento em que o partido tenta introduzir o princípio do jus soli (direito de território) na legislação, medida que encontra resistência na ala conservadora do Parlamento.
O projeto pretende permitir que filhos de estrangeiros nascidos na Itália também tenham direito à cidadania, desde que respeitando alguns requisitos referentes ao tempo de residência em solo italiano. Do jeito que está hoje, o texto não altera o jus sanguinis.