Se meu filho nasce na Espanha¿é considerado espanhol?
Em seguida explicamos como funciona o “Arraigo Famíliar” que explica o processo de acordo com o Regulamento de Estrangeiria ao qual explica que os pais de um menor que possua a nacionalidade espanhola poderá pedir a residência por circunstâncias excepcionais sempre que a criança esteja a cargo dos pais.Recebo hoje uma grande quantidade de perguntas referentes a este tema e então resolvi escrever este post para explicar como este artigo (arte. 122.3) explica este paramêtro na lei.Muitos de vocês que estão desejando saber se seu filho que nasceu na Espanha, é espanhol ou não leia abaixo:
Porque bem, de acordo com o artigo 17 nº 1 do Código Civil, c) eles são espanhóis de origem “O nascido em Espanha de pais estrangeiros, se ambos o carecieren de nacionalidade ou se a legislação de nenhum deles atribui o filho uma nacionalidade”, razão por que, para exceção das suposições do apatrida dos pais, é necessário especificar o alcance das leis estrangeiras que correspondem à nacionalidade dos progenitores relativo à atribuição da nacionalidade de tais países para as crianças de pais estrangeiro.
O que significa isto? Porque que não todas as crianças nascidas em Espanha são consideradas espanhois de origem ou por simples presunção? A resposta é que vai depender da nacionalidade dos pais e da lei nacional deles/delas, a concessão, ou não, da nacionalidade espanhola, quer dizer, com arranjo para a legislação espanhola, o nascido na Espanha de pais estrangeiros seguem a nacionalidade dos pais deles/delas; porém, nós nos encontramos com países que não reconhecem o mesmo direito.Para começar para ser reconhecido como valor de simples presunção, você deveria apresentar os documentos seguintes:– Certidão literal de nascimento do menor.
– Certificado literal de nascimento do recém-nascido.
– Certificado de “empadronamiento” de cada um dos pais para comprovar a convivência do menor na mesma residência.
– Certificado literal de nascimento do pai e da mãe com a devida apostila de haia e tradução juramentada.
– Original e fotocopia do livro de familia onde conste o menor.
– Original e fotocopia dos passaportes dos pais.
– Certificado consular em que é acreditado que na legislação de seu país não reconhece o menor com a nacionalidade de seu país.
Para estes efeitos, o registos e de notariado(cartórios)publicou uma instrução em qual estabeleceu que a inscrição de alguns países para essa aplicação . Quer dizer, eles são considerados espanhóis os nascido em Espanha e uma das instruções explica sobre o Brasil e os deixo abaixo:
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Brasileiros (Resolução de abril de 2000, 28-2ª 2002 e 5-2ª de 29-1ª de novembro de dezembro de 2005; data de entrada em vigor: 20 de outubro de 2007)
Qualquer dúvida estamos a disposição para responder e deixo aqui o email:info@assessoriainternacional.com
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