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Dúvidas comuns retificação administrativa VS judicial

Quando posso fazer retificação administrativa?

  • O texto de lei que regulamenta a retificação administrativa (ou extrajudicial) diz que se o registro do assento contiver “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de sua correção”, esse poderá ser corrigido sem a necessidade de ação judicial. No entanto, veja que esta regra é bem difusa e subjetiva com relação a interpretação da lei,  sendo que no final das contas o erro pode ser incrivelmente óbvio mas o cartório (promotor) pode se negar a fazer sem uma decisão judicial, e vice versa.

    Como fazer administrativamente?

    • Você não precisa de um advogado e o próprio cartório irá te instruir como fazer um requerimento simples. Geralmente não tem custo e basta levar ao cartório todas as provas das informações corretas, como outras certidões para também comprovar a linha da descendência.

      Quem julga então se a retificação pode ser feita administrativamente?

      • O Promotor de Justiça no Ministério Público. O oficial do cartório não fará uma retificação em um registro sem o parecer deste, sendo tal um requisito legal.

        O cartório pode se negar a enviar a petição administrativa para o Ministério Público analisar?

        • Não, porém isso é o que ocorre em 50% dos casos infelizmente, pois o próprio oficial do cartório já entende não se tratar de correção óbvia e simples. Já vi casos onde o cartório se negou a receber o pedido administrativo, e a pessoa levou a petição diretamente ao juiz diretor responsável pelo cartório para que este procedesse a análise. Se o cartório se negar argumente que faz questão de ter a apreciação do promotor, e se mesmo assim manter a negativa e você estiver certo de se tratar de erro simples, procure saber quem é o juiz responsável pelo cartório e tente falar diretamente com ele.

          Posso fazer uma retificação administrativa com base em um processo judicial já julgado da mesma família?

          • Sim, pode tentar. Um primo seu retificou judicialmente todos os sobrenomes da sua família e o sobrenome dos seus pais e o seu continuaram errados pois vocês não estavam no processo. Você pode apresentar esse processo já deferido e levar no cartório e tentar fazer administrativamente, mas isso não significa que o cartório é obrigado a aceitar o seu processo, até porquê quem irá julgar não é nem o cartório e sim o promotor, como já falamos. Significa apenas que você tem uma evidência de que a justiça já julgou um caso na mesma família e que houve uma decisão favorável para a retificação e isso tem sim um peso maior do que apenas as certidões do antenato.

    • Tenho que retificar cinco certidões em cinco cartórios diferentes. Dois já disseram que fazem de forma administrativa. Compensa fazer esses dois administrativamente ou já fazer as cinco retificações judicialmente?

      • Se você não conseguir convencer todos os cartórios envolvidos a retificarem de forma administrativa, o caminho mais viável é a via judicial. Contrate um advogado e faça todas as certidões em um único processo. O custo e tempo serão praticamente os mesmos e você evitará ainda erros, já que o advogado irá analisar tudo por você, e assim evitará muito stress com os cartórios envolvidos.

        Basta mostrar para o cartório que o registro está errado e provar qual é a informação correta que ele irá aceitar fazer a retificação administrativa. É verdade isso?

        • Mostrar o erro e provar a informação correta é o mínimo que você deve fazer. Isso não é garantia de sucesso pois quem julga é o Ministério Público e não o oficial do cartório.

          Se for provado que a certidão está errada por culpa do cartório, o cartório é obrigado a corrigir administrativamente?

          • Não. Se você conseguir provar esse erro do cartório terá uma ótima evidência para elaborar seu requerimento para o Ministério Público, porém não existe essa obrigação.


    • TEMPO DO PROCESSO

      Quanto tempo pode demorar para retificar uma certidão administrativamente?

      Após o cartório enviar o requerimento para o Ministério Público, o promotor tem 5 dias para responder ao cartório. Em caso de aceitação, o cartório pode pedir mais uma ou duas semanas para alterar o livro e reemitir a nova certidão. Enfim, em média 15-20 dias.

      Quanto tempo pode demorar para retificar uma certidão judicialmente?

      • Isso é muito relativo mas no Estado de SP, em média entre 4 e 6 meses, atualmente.

        A quantidade de certidões, erros ou Requerentes pode influenciar no tempo do processo? 

        • Absolutamente não.

          Quais são os fatores que mais influenciam no tempo do processo?

          • Vários fatores: Comarca, Vara, número de processos com o juiz, experiência do advogado, evidências e até mesmo o fator sorte.

            Existe algum tipo de prioridade?

            • Sim. Se existir um Requerente com idade igual ou superior a 60 anos ou sendo portador de doença grave,  terá prioridade na tramitação processual, no entanto, vale esclarecer que na prática não há como mensurar o ganho efetivo de tempo. Há processos sem prioridade alguma que acabam sendo mais ágeis e vice-versa.