Cidadania Italiana Por Linha Materna.
A mulher italiana e a mulher com descendência italiana passam a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos apos 01/01/1948.
A mulher italiana que contraiu o matrimonio com um cidadão estrangeiro antes do 1948 perdia automaticamente a cidadania, e assim não transmitia a cidadania a seus filhos.
Ou seja, a mulher italiana e mulher com ascendência italiana transmite a cidadania só para crianças nascidas depois de 1948/01/01. Isto é devido a uma regra afirmando que a mulher italiana que se casou com um cidadão estrangeiro antes de 1948/01/01 (italiano Constituição de 1948) perderá automaticamente a cidadania italiana, e, portanto, não é transmitido aos filhos nascidos depois disso data.
Isso produziu uma mulher com dois filhos, um nascidas antes de 48 e outro nascidos após 48 cidadania trasmitia-se para o segundo e não o primeiro.
Esta situação levou a diferentes recursos, a fim de obter o reconhecimento de ius sanguinius a cidadania italiana materna baseada na discriminação das mulheres e da igualdade entre homens e mulheres, os princípios e os recursos estabelecidos estão presentes já em Convenção de nova Iorque de 18 de Dezembro de 1979.
Itália é o fracasso tão importante do Supremo Tribunal Federal (sem falha. 87 de 1975 e n. 30, 1983) confirma o princípio da igualdade.
O pronunciamento da Corte, além de conceder o reconhecimento pleno do direito da mulher a uma transmissão objecto de cidadania vai além disso, enquanto tentava limpar a controvérsia que até agora tem levado a reconhecer a cidadania a uma criança nascida após de 1948/01/01 e negar o filho nascido da mesma mãe com data anterior a essa data.
Infelizmente, o Estado italiano, apesar desta decisão não fez princípio operativo administrativamente, por que ainda abrir a crescente legal situação – Justiça para tentar obter a cidadania.
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