Cidadania Italiana por casamento e Naturalização por casamento.
Cidadania italiana por casamento
Se o casamento ocorreu antes de 26/04/1983 a cidadania italiana da esposa pode ser reconhecida junto com a sua, tanto na Itália como no Brasil. Se o casamento foi após dessa data, após 3 anos da data do casamento poderá solicitar a cidadania italiana por casamento, chamada naturalização.
A Cidadania por naturalização pode ser solicitada também para o cônjuge (marido) e não implica em perda da cidadania brasileira em nenhum dos casos. Como recebemos muitas perguntas sobre o tema, fizemos o resumo abaixo:
1)O meu cônjuge pode adquirir a cidadania italiana através do casamento?
A cidadania por matrimônio ou naturalização, em termos jurídicos pode ser requerida tanto pelo homem como pela mulher.
2) Após quanto tempo de casado é possível entrar com o pedido?
Pode ser requerida se requerente residir por 2 anos legalmente na Itália ou 3 (três) anos fora da Itália.
3) Os direitos e deveres são os mesmos?
Sim, como qualquer cidadão de qualquer país.
4) Se eu me naturalizar perco a nacionalidade brasileira?
A cidadania brasileira , só se perde nos casos de renuncia formal por meio de carta endereçada a autoridade consular ou ainda conforme nossa Constituição, se tiver cancelada sua naturalização, via sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
5) Qual o tempo para conclusão do processo de naturalização ?
independente de onde o pedido é feito, seja via consulado italiano em qualquer país ou diretamente na Itália o tempo de conclusão é em média de dois anos, após o protocolo do pedido, podendo ocorrer antes se tiver filhos menores.
6) A união estável dá direito à naturalização?
A Itália não reconhece nem um tipo de união estável.
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